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Em seu inciso XLII, o Art. 5o da Constituicao afirma que "a pratica do racismo constitui crime inafiançavel e imprescritivel, sujeito a pena de reclusao, nos termos da lei".
De acordo com Dirley Cunha, o objetivo da Justica Federal e restabelecer o equilibrio na distribuicao processual, uma vez que ha comarcas com sobrecarga de processos e outras trabalhando aquem da sua capacidade.